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Financeiro e Pagamentos na digitalfrete

Atualizado: 18 de junho de 2021

O preço do frete pode mudar após o fechamento do pedido?

O preço do frete pode alterar caso o peso e/ou as dimensões da carga informados no processo de cotação, estejam diferentes das informações reais da mercadoria.

Caso os dados da carga informados no processo de cotação não coincidirem com os aferidos pela transportadora haverá divergência no valor, onde será cobrado a diferença do valor cotado para o valor real. Além disso, podem ser cobradas algumas taxas após o fechamento do frete. 

 

Quais são as taxas adicionais que as transportadoras costumam cobrar?

Taxa de restrição de trânsito (TRT): Taxa cobrada para destinos que possuam restrição de trânsito. Em casos que o destino não possua restrição de trânsito, mas a mercadoria precise transitar por uma cidade que possua, poderá ser cobrada a TRT.

Taxa de dificuldade de acesso (TDA): Taxa cobrada em cidades e locais que apresentam condições de acesso precárias (zona rural, estradas de terra, etc.)

Taxa de dificuldade de entrega (TDE): Taxa cobrada quando não é possível parar o veículo; quando o entregador não consegue encontrar o destinatário, ou realizar a entrega e por isso fica muito tempo com o caminhão parado, impossibilitado de realizar outras entregas; isto ocorre em destinos com histórico de demora, como: shoppings, varejistas, atacadistas, bancos, etc.

Taxa de fiel depositário: Taxa cobrada referente ao custo de armazenagem, poderá ocorrer quando a mercadoria fica no armazém da transportadora por mais de três dias, por causas fiscais.

Taxa de carga e descarga: o serviço de carga e descarga da mercadoria não é de responsabilidade nem da digitalfrete, nem da TRANSPORTADORA contratada. Eventuais taxas para aluguel de caminhão munck, guindaste, caminhão plataforma e/ou ajudantes deve ser negociado com a transportadora previamente à prestação do serviço.

Quais as formas de pagamento?

- O pagamento sempre deverá ser à vista, através de cartão de crédito, boleto bancário ou PIX.

- Para contratação de frete a pagar (FOB), o pagamento deverá ser exclusivamente através de boleto bancário.

Depois de pagar, posso desistir e ter o valor do frete de volta?

Não. Se houver desistência o usuário ficará com o valor pago como CRÉDITO para ser descontado nas futuras operações.