A cotação na digitalfrete não apareceu nenhum resultado, por quê?
Primeiro verifique se os dados inseridos estão corretos. Lembramos que temos como origem de embarques apenas a região metropolitana da cidade de São Paulo - SP
Preciso de inscrição estadual para realizar os transportes através da digitalfrete?
É importante informar corretamente se sua empresa possui inscrição estadual para que não ocorra atrasos no processo de coleta do seu frete. Algumas transportadoras conferem os dados da cotação com os do governo, e caso haja divergência, será preciso corrigi-los.
Não tenho CNPJ, posso usar a digitalfrete?
Para a contratação do frete através da digitalfrete é necessária a emissão da NF-e (nota fiscal eletrônica). Por conseguinte é necessário ser pessoa jurídica (ter CNPJ válido) e emitir NF-e (nota fiscal eletrônica de venda de produto). Todavia, como pessoa física você pode realizar cotações a vontade em nossa plataforma.
Qual tipo de Nota Fiscal eu devo emitir para o transporte da carga pela digitalfrete?
O documento fiscal hábil para o transporte da carga é NF-e ( nota fiscal eletrônica ) modelo 55, trata-se de documento apenas digital, emitido e armazenado digitalmente, com o intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias.
O que é DANFE ?
É a sigla de Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. É uma forma impressa da NFe (nota fiscal eletrônica). O DANFE contém os mesmos dados do documento fiscal, usado para a circulação das mercadorias (o caminhão não pode transitar sem o DANFE, sob pena de infração e multa).
O DANFE não substitui a NF-e (nota fiscal eletrônica), mas facilita o acesso aos seus dados. Como contém a chave numérica de acesso da NF-e (nota fiscal eletrônica), ele permite que o detentor confirme a existência efetiva dessa NF-e (nota fiscal eletrônica) em uma simples consulta pela internet. Além da chave numérica, é obrigatório que o DANFE apresente um código de barras para facilitar a leitura da chave.
Este documento é emitido obrigatoriamente pelo embarcador e que acompanhará fisicamente a mercadoria desde sua expedição até a entrega final ao destinatário
Impressão do DANFE
O ideal é que o DANFE seja impresso em papel comum A4 e pelo mesmo sistema que você utiliza para gerar a NF-e (nota fiscal eletrônica). O código de barras contém a chave de acesso e permite o uso de leitor de código de barras para consultá-la no portal da Secretaria da Fazenda Estadual e nos sistemas de controle.
As 3 Informações seguintes são muito importantes:
1- Dados da Transportadora
No campo Nome/Razão Social informe o nome da transportadora escolhida.
2- Frete por conta de Terceiros
No campo FRETE POR CONTA informar que o frete é pago por “2 - TERCEIROS 3”
3 - ADICIONAIS/INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES.
FRETE POR CONTA DE TERCEIROS. EMPRESA DIGITALFRETE - CNPJ 38.371.195/0001-59 É A CONSIGNATÁRIA DESTE FRETE
Ao contratar qualquer transportadora através da digitalfrete, é importante que todas as informações mencionadas acima constem quando da emissão da NF-e (nota fiscal eletrônica), após a coleta e quando a carga chegar na expedição da transportadora, este setor irá identificar que a cobrança do frete deverá ser enviada para a digitalfrete. Desta forma evitaremos cobranças indevidas.
Obs: Não é possível enviar mais de uma NF-e para o mesmo frete através da digitalfrete.
O nosso site é intuitivo e ajuda no preenchimento dos campos acima através do método "copia e cola”.
Todos os dados poderão ser visualizados na última etapa da sua cotação.
Se a NF-e (nota fiscal eletrônica) já foi emitida e faltou algum desses dados, é só emitir a Carta de Correção informando o dado correto. Não esqueça de imprimir e grampear a carta de correção na frente da DANFE.
O que é CC-e (carta de correção eletrônica) ?
A CC-e (carta de correção eletrônica) é um documento utilizado para corrigir os erros ou falta de dados em campos específicos da NF-e (nota fiscal eletrônica).
A CC-e (carta de correção eletrônica) é solicitada nos seguintes casos para que não haja divergências nos valores dos fretes cotados:
- Ausência de volume e peso.
- Dados incorretos da transportadora.
- Exclusão da informação: Frete por conta de Terceiros.
- Falta dos seguintes dados adicionais na NF-e (nota fiscal eletrônica):
FRETE POR CONTA DE TERCEIROS.
EMPRESA DIGITALFRETE -
CNPJ 38.371.195/0001-59
É A CONSIGNATÁRIA DESTE FRETE
A única divergência que a digitalfrete não aceita a Carta de Correção é de CIDADE E/OU ESTADO. O que foi cotado em nosso site não poderá ser diferente do que está na NF-e (nota fiscal eletrônica). Nesses casos a NF-e (nota fiscal eletrônica) deverá ser cancelada e haverá a necessidade de emitir uma nova NF-e (nota fiscal eletrônica), com um novo upload do seu respectivo arquivo .XML.
A CC-e (carta de correção eletrônica) não é um documento padrão, por isso a digitalfre não a avalia automaticamente, sendo necessária a validação pela nossa equipe.
Para os casos pertinentes este documento deverá ser enviado para o e-mail contato@digitalfrete.com.br
O que é Termo de Isenção?
O Termo de Isenção é um documento solicitado quando a transportadora identifica que o produto coletado é frágil (vidros, pisos, lataria, porcelana, etc) e que corre grande risco de avaria durante o transporte.
Nos casos de roubos e extravios totais e parciais o termo não é considerado. Inicia-se o processo normal de indenização correspondente ao valor descrito na NF-e (nota fiscal eletrônica).
Eu vou receber o CT-e (conhecimento de transporte eletrônico) ?
Sim, o Ct-e (conhecimento de transporte eletrônico)
é um documento fiscal que fica em posse da
digitalfrete, já que somos os responsáveis pela
intermediação do frete junto a transportadora,
ele possui valor fiscal para nossa empresa. No entanto,
se houver necessidade deste documento para a
comprovação da contratação do
frete será possível solicitar, juntamente com
nossa NFS-e ( nota fiscal de prestação de
serviço eletrônica) através do e-mail contato@digitalfrete.com.br.